Nesta quinta-feira, dia 28, o plenário da Câmara Municipal de Itatiaia recebeu o ‘Grupo de Trabalho’ para a revisão do novo ‘Plano Diretor e Leis Complementares’. A reunião, também marcou a última agenda da semana para as ‘Oficinas Comunitárias’.
O encontro contou com a presença dos moradores das regiões do Centro de Itatiaia, Nova Conquista e demais interessados em participar do projeto, que já passou pelos bairros: Campo Alegre, Maromba, Maringá, Vila Flórida, Marechal Jardim e Penedo.
De acordo com a programação a próxima etapa será a fase de ‘Concepção do Plano’, que consiste em converter o diagnóstico extraído nos debates e anotações em um processo de análise técnica de viabilidade para a realização das mudanças e melhorias.
Ainda são aguardados mais dois fóruns de discussão. Neles, serão levados assuntos como a mobilidade urbana, saneamento básico, arquitetura, urbanismo, meio ambiente, entre outros. Posteriormente os anseios da população poderão ser transformados em projetos de lei para a cidade.
A Secretaria de Planejamento também disponibiliza um questionário para conhecer as particularidades de cada região e, principalmente, as necessidades dos moradores do município de Itatiaia pelo link: https://goo.gl/forms/lv3vJIQsgHxecFbv2
Essa participação permitirá complementar a leitura comunitária e enriquecer o processo de revisão do Plano Diretor. Em caso de dúvidas, também são disponibilizados os canais de comunicação: planodiretoritatiaia@altouruguai.eng.br ou (49) 3442-6333. Mais informações também pelo telefone da Secretaria de Planejamento: (24) 3352-2316.
Saiba mais sobre o Plano Diretor
A revisão do Plano Diretor das cidades com mais de 20 mil habitantes acontece a cada 10 anos. De acordo com a Constituição Federal ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Entre os objetivos específicos do trabalho de revisão do Plano Diretor de Itatiaia está a proposta de ‘Lei do Plano Diretor Participativo do município de Itatiaia’ (atual Lei Complementar nº 35/2016).
Ele será devidamente revisado e composto de todos os anexos necessários observando as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Nº 12.587/2012). O projeto também está amparado pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de 2001.
Por Bruno Barreto.
