Plano Diretor se constitui como um instrumento de planejamento que permite aos municípios pactuarem, de forma democrática, suas diretrizes e prioridades para o desenvolvimento urbano. Ele deve indicar os objetivos a alcançar, explicitar as estratégias e instrumentos para atingir os objetivos, e oferecer os instrumentos necessários para que estes objetivos sejam cumpridos. Como lei municipal, o Plano Diretor deverá ter como prioridade o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, tendo em vista o bem coletivo e o desenvolvimento sustentável municipal.
A elaboração de um instrumento legal urbanístico deve ser entendida como um processo participativo, exigindo um adequado planejamento e gerenciamento, dentro dos novos parâmetros estabelecidos a nível nacional a partir do Estatuto da Cidade. O envolvimento de todos os atores sociais interessados é de suma importância para o apoio político para a sua aprovação e implementação, devendo, portanto, a sociedade ser envolvida desde a etapa do diagnóstico até a avaliação da legislação a ser criada.
Ademais, grandes mudanças na dinâmica urbana da cidade exigem novas estratégias de desenvolvimento, que devem estar contempladas no novo Plano Diretor do município.